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  • 02/12/2025 18:05

Cetran/SC e Detran/SC consideram solicitação dos motofretistas e mototaxistas prorrogando por um ano prazo para cumprir lei federal

Categorias terão agora 12 meses para realizar curso e prova exigidos pela Lei nº 12.009/2009 e pela Resolução Contran nº 930/2022, que regulamentam a profissão

Leo Munhoz/Secom GOVSC -
Leo Munhoz/SecomGOVSC -

Dia do Empreendedorismo Feminino: Santa Catarina tem mais de 1,2 milhão de mulheres empreendedoras

Participação de mulheres no quadro societário das empresas aumentou em 2025, fortalecendo o empreendedorismo feminino

Tiago Ghizon / Arquivo / SECOM -

Detran/SC e Cetran/SC prorrogam prazo para o cumprimento da Lei Federal que regulamenta a atividade de motofretistas e mototaxistas

Profissionais da categoria terão mais seis meses para fazer curso e prova exigidos pela Lei nº 12.009/2009 e a Resolução Contran nº 930/2022

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